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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 16:13
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 20:38
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2025 - 09:40
Demora judicial perpetua violência para famílias de mortos em chacinas
Lentidão gera impactos como adoecimento e empobrecimento de familiares
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2019 - 12:08
O Instituto do Habeas Corpus Coletivo frente ao Entendimento Jurisprudencial do STF

O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 11:58
Discurso de Ódio como Dispositivo Limitador da Liberdade de Expressão

Este trabalho discute a distinção do discurso de ódio intermediado na internet, buscando verificar como essas peculiaridades trazem novos desafios para o ordenamento jurídico brasileiro. Essa discussão será dividida em partes, num primeiro momento, buscará analisar o conceito de discurso de ódio e algumas características.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Delito de trânsito. Homicídio culposo.

Art. 302, da Lei nº 9.503/97. Inconformismo defensivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pet shop é condenada por deixar animal fugir da loja.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Recurso do representante do Ministério Público objetivando a condenação do apelado pelo cometimento do crime definido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Autoria e materialidade demonstradas. Culpabilidade patenteada.

Embriaguez ao volante. Crime absorvido pelo capitulado no art. 302, Caput, da lei 9.503/97. Exclusão, de ofício, da condenação referente à conduta incriminada no art. 306 do código de trânsito brasileiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Prêmio para o "dedo duro"

Tarcísio Delgado é advogado, professor, foi aprovado e nomeado Juiz de Direito em 1966, mas abriu mão da carreira de Juiz para ingressar na vida política, vida esta que foi encerrada em dezembro de 2005, após seu terceiro mandato como Prefeito de Juiz de Fora, MG (1983/1988; 1996/2000; 2001/2004). Tarcísio Delgado foi, tambem, Deputado Federal por três mandatos, e, como tal, sempre membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foi Lider da Bancada do PMDB na Câmara por dois anos (1993 e 1994) e Secretário Geral Nacional do PMDB de 1989 a 1992. É um político sério, ético, respeitado. Hoje, sem mandato político, atua como advogado, mas não se afastou das grandes questóes nacionais.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 17:56
TJSP mantém nulidade de reajustes em plano de saúde
Índices adotados sem fundamento
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2023 - 09:48
Tribunal afasta condenação de secretário municipal por improbidade administrativa
Condutas atribuídas ao réu não são mais tipificadas.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2023 - 09:56
Tribunal confirma multa por ausência de terminal de consulta de preços em lojas de materiais de construção
Penalidade superior a R$ 250 mil aplicada pelo Procon.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2022 - 12:14
Trio é condenado por homicídio de homem que buscava programas sexuais com crianças
Ela recebeu pena de nove anos de reclusão, sendo oito anos por homicídio e um ano por ocultação de cadáver, enquanto seus comparsas foram condenados às penas totais de doze anos e vinte dias de reclusão cada um, pelos mesmos crimes. Além da culpa dos acusados, os jurados reconheceram uma qualificadora e uma atenuante. A quarta ré julgada foi absolvida.

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